Marco Regulatório das Criptomoedas: veja os principais pontos do projeto

dez 16, 2022 | Blog

Para melhor atender os consumidores, as constantes transformações na economia da era digital exigem mudanças do ponto de vista regulatório de novos setores. Assim aconteceu com as legislações que regulamentaram as fintechs e, mais cedo, os aplicativos de carona. Dessa forma, após anos de discussão, o projeto de lei 4.401/21, conhecido como Marco Regulatório das Criptomoedas, foi finalmente aprovado na Câmara dos Deputados em novembro.

O objetivo é oferecer mais transparência, segurança e estabilidade a um setor que vem crescendo e ganhando novos adeptos de forma exponencial nos últimos anos. Hoje, os criptoativos já movimentam quantias exorbitantes. Para se ter ideia, o bitcoin, a principal moeda digital do mundo, tem um valor de mercado em torno de US$ 330 bilhões, de acordo com o Yahoo Finance. Segundo ativo mais valioso do mercado, o ethereum está avaliado em US$ 156,3 bilhões.

Por isso, o texto soluciona algumas questões que estavam pendentes no segmento há anos, como as responsabilidades dos intermediários, a exemplo das exchanges, o que beneficia tanto o usuário final quanto as próprias empresa. Agora, passam a ser consideradas prestadoras de serviços de ativos virtuais pessoas jurídicas que executam serviços como troca, em nome de terceiros, de moedas virtuais por moeda nacional ou estrangeira.

Além disso, também entram as empresas que possibilitam a troca entre um ou mais ativos virtuais, as transferências, que exercem serviços de custódia ou de administração, e que participam em serviços financeiros e prestação de serviços relacionados à oferta por um emissor ou venda de criptomoedas. 

Ficam de fora dessa definição as moedas tradicionais, como o dólar, euro ou real, as moedas estrangeiras (recursos em reais que permitem pagamentos por cartões ou smartphones), pontos, recompensas ou programas de fidelidade, assim como ativos financeiros já regulamentados.

Órgão regulador deverá fiscalizar o setor

Para fortalecer o combate a crimes financeiros e direcionar a discussão infralegal, os congressistas definiram regras. Após a sanção do projeto, as companhias que negociarem criptoativos deverão ter sede no Brasil, enquanto as empresas estrangeiras contam com um período adicional de seis meses para se adequar às regras.

Outro ponto é que um órgão regulador será o responsável por fiscalizar o setor, podendo ser o Banco Central (BC) ou mesmo a Comissão de Valores Mobiliários (CVM), entidade responsável por regular o mercado de capitais. Isso ainda será definido pelo governo federal. De acordo com a lei, esse órgão vai definir quais os prazos para que as empresas possam se adaptar às mudanças. O período mínimo é de 6 meses.

Além disso, o órgão regulador ainda será o responsável por tarefas importantes, como autorizar o funcionamento das empresas, a transferência de controle e outras movimentações da prestadora de serviços. 

Terá, também, que estabelecer as condições para o exercício de cargos estatutários e contratuais em prestadora de serviços de ativos virtuais, supervisionar as atividades das prestadoras, eventualmente cancelar as autorizações e fixar as hipóteses em que as atividades serão incluídas no mercado de câmbio ou os casos em que será necessário submeter à regulamentação de capitais brasileiros no exterior e capitais estrangeiros no Brasil.

Punições mais duras e segregação patrimonial de fora

No ‘PL Cripto’, a Câmara também definiu um novo tipo penal de estelionato. Quem organizar, gerir, ofertar ou distribuir carteiras ou intermediar operações envolvendo ativos virtuais, valores mobiliários ou quaisquer ativos financeiros para obter vantagem ilícita em prejuízo alheio estará sujeito a reclusão entre 4 a 8 anos, além de multa.

O texto também incluiu os crimes realizados por meio de criptomoedas na Lei de Lavagem de Dinheiro. Pela legislação, há o agravante entre ⅓ a ⅔ a mais da pena de reclusão de 3 a 10, quando o crime for praticado de maneira constante.

Por fim, ficou de fora um ponto importante ainda a ser discutido. É a segregação patrimonial, que define a separação entre os ativos de clientes e das empresas. No futuro, o órgão regulador deve tratar deste aspecto de forma técnica.

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