O mercado brasileiro de ativos digitais entra em uma nova etapa.
Com a publicação das resoluções 519, 520 e 521, o Banco Central estabelece as primeiras regras que definem como empresas devem atuar, como operações precisam ser estruturadas e de que forma ativos virtuais passam a se conectar ao sistema financeiro nacional.
É um movimento que traz clareza regulatória, organiza responsabilidades e cria parâmetros mínimos para o funcionamento de um setor que cresce tanto no uso corporativo quanto na demanda do investidor individual.
As mudanças impactam todo o ecossistema cripto exchanges, custodiantes, fintechs, bancos e usuários e marcam o início de um ambiente mais padronizado e seguro para produtos e serviços digitais no país.
O que cada resolução estabelece
As resoluções do Banco Central não tratam apenas de regras isoladas: juntas, elas formam um marco regulatório completo para o setor de ativos virtuais no Brasil.
A seguir, um panorama claro e direto sobre o que cada uma determina.
Resolução 519: Quem pode operar com ativos virtuais?
A norma define os critérios para que uma empresa seja autorizada a atuar como Prestadora de Serviços de Ativos Virtuais (PSAV). Entre os pontos centrais estão:
- processo formal de autorização pelo Banco Central
- requisitos mínimos de capital
- governança e estrutura compatíveis com o porte da operação
- regras de controle societário e comunicação de alterações
- procedimentos para cancelamento da autorização
Essa resolução cria um mapa claro de credenciamento institucional para o setor, oferecendo ao regulador uma visão precisa de quem está autorizado a operar.
Resolução 520: Como as PSAVs devem funcionar?
A segunda resolução define os aspectos operacionais e de governança das empresas que prestam serviços com ativos virtuais. Entre os principais pontos:
- segregação patrimonial entre empresa e clientes
- regras de custódia e segurança da informação
- prevenção à lavagem de dinheiro (PLD/FT)
- controles internos, gestão de riscos e auditoria
- monitoramento de operações e políticas de suitability
- normas de intermediação, conflitos de interesse e conta margem
- padrões de atendimento e transparência com usuários
Na prática, cria um padrão mínimo de operação, alinhado a mercados regulados tradicionais.
Resolução 521: Quando operações com cripto se tornam câmbio?
A Resolução 521 aborda um ponto crucial da integração entre o mercado tradicional e o setor de cripto:
quando uma operação com ativos virtuais deve ser tratada como câmbio.
Ela define o enquadramento regulatório para casos como:
- compra e venda de stablecoins lastreadas em moeda estrangeira
- pagamentos internacionais utilizando ativos virtuais
- remessas para carteiras custodiadas fora do país
- movimentações cross-border envolvendo ativos digitais
Quando caracterizadas como operação de câmbio, essas atividades devem seguir:
- regras de registro
- controles de limites
- rastreamento e documentação
- padrões de compliance semelhantes aos aplicados ao câmbio tradicional
Com isso, o Banco Central cria uma ponte entre dois mundos: o sistema financeiro convencional e as soluções digitais baseadas em ativos virtuais.
Essa integração abre espaço para novos produtos mas também exige adaptações por parte das empresas que operam com stablecoins, pagamentos internacionais ou remessas digitais.
Como essas normas transformam o mercado
As resoluções não funcionam de forma isolada.
Juntas, elas reorganizam o ecossistema de ativos digitais, estabelecendo uma base regulatória que impacta tanto o uso individual de cripto quanto o desenvolvimento de soluções corporativas.
A partir delas, o mercado passa a operar de maneira mais estruturada, com novos padrões para segurança, governança e intermediação.
1. Estruturação do setor
Pela primeira vez, o mercado passa a ter:
- categorias definidas de prestadores de serviço
- requisitos claros para operação
- padrões mínimos de segurança e governança
- responsabilidades bem delimitadas
Essa estrutura reduz incertezas e evita interpretações divergentes.
2. Mais segurança para usuários
Para o investidor final (B2C), as mudanças significam:
- proteção reforçada de saldos
- mais transparência sobre riscos
- segregação obrigatória de patrimônios
- requisitos de suitability
- operações monitoradas e rastreáveis
3. Ajuste de modelos de negócios no B2B
Para empresas que usam cripto em seus produtos ou serviços, há impactos diretos:
- alguns modelos precisarão de autorização formal como PSAV
- outros poderão continuar desde que estejam estruturados de forma compatível com as regras
- operações que envolvem stablecoins e remessas internacionais deverão se alinhar às normas de câmbio
Cada empresa precisará avaliar seu enquadramento e ajustar processos conforme o regulador.
4. Integração com o sistema financeiro tradicional
Com a Resolução 521, ativos digitais passam a fazer parte de fluxos operacionais já conhecidos, como:
- pagamentos internacionais
- liquidações de obrigações
- conversão cambial
- envios e recebimentos cross-border
Essa integração amplia o uso corporativo e facilita a adoção institucional.
O que o setor deverá acompanhar até 2026
As resoluções entram em vigor em fevereiro de 2026, abrindo um período de adaptação que incluirá:
- publicação de normas complementares
- detalhamento sobre modelos como Crypto as a Service
- reestruturação de fluxos internos das empresas
- revisões contratuais e ajustes de comunicação
- adequação de plataformas, custódias e processos de intermediação
Esse será o momento de maior movimentação interna para empresas que atuam no segmento.
O início da nova fase da criptoeconomia brasileira
O conjunto das resoluções 519, 520 e 521 estabelece o primeiro marco regulatório abrangente para a prestação de serviços com ativos virtuais no Brasil.
Com essas normas, o Banco Central define critérios de autorização, padrões operacionais e parâmetros para a integração de determinadas operações com cripto ao mercado de câmbio.
As resoluções criam um modelo mais claro para o funcionamento do setor, trazendo diretrizes que impactam empresas, instituições financeiras e usuários finais.
A partir desse marco, operações com ativos virtuais passam a seguir regras específicas de governança, segurança, transparência e monitoramento, alinhadas às exigências aplicadas a outros segmentos regulados.
O objetivo é padronizar procedimentos, organizar responsabilidades e estruturar o mercado dentro de uma lógica supervisionada, oferecendo maior clareza sobre como produtos e serviços baseados em ativos digitais devem operar no país.

